art. 5* da Constituição Brasileira de 1988
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição;
II- Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazeralguma coisa senão em virtude de lei;
III- Ninguém será submetido a tortura ou submetido a tratamento desumano ou degradante;
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
...
Vamos acordar meu povo, não deixe ser humilhado ao ponto de ser tratado conforme o inciso III vamos estudar e conhecer os nossos direitos é nossa obrigação.
O pró-cidadania deve estar atento a estes acontecimentos para proteger a população, pois a palavra PRÓ vem de proteção, por tanto: proteger a cidadania ou seja, fazer valer os direitos de cada cidadão Brasileiro.
AGENTE DE CIDADANIA: Ericson